O que é o CAR Rural?
Leitura de suma importancia do nosso querido Engenheiro Agrônomo Carlos Roberto Guilhermino
O que é o CAR rural?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento …
Quem faz o CAR?
O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel.
Como emitir o CAR rural?
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O que é necessário para fazer o CAR?
CPF ou CNPJ do proprietário. Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural. Planta do imóvel (em formato vetorial) para propriedades maiores que 4 módulos fiscais ( Itapecerica da Serra cada módulo fiscal equivale a 5 hectare) ou croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento
O que é e para que serve o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa…
Qual o valor cobrado para fazer o CAR?
O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural. Mas muitas consultorias oferecem o serviço de preenchimento do documento.
Quais as vantagens de se fazer o CAR?
As principais vantagens para o produtor rural, ao aderir ao CAR, conforme exposto na Lei Federal 12.651/12 (Novo Código Florestal), são a facilidade de obtenção de crédito rural com taxas de juros menores e prazos de pagamento maiores e o aumento dos limites de crédito praticados hoje no mercado
Que tipo de prejuízos o produtor agrícola poderá ter se não efetuar o CAR?
Produtor que não fez CAR perde benefícios de área de preservação e Reserva Legal. Os produtores que não preencheram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dentro do prazo estabelecido, até 4 de maio, vão poder acessar o sistema por mais um ano, mas sem os benefícios importantes que estão garantidos na lei transitória.10 de mai. de 2016
Produtor que não fez CAR perde benefícios de área de preservação
Assegurar a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas de água, trado de perfuração do solo, entre outros) utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Engenheiro Agrônomo Carlos Roberto Guilhermino Campos
CREA 0400366390
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